TJSP - 0912240-16.2012.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0912240-16.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto Ushiro de Lenhari -
Vistos.
Indefiro o requerimento da Defensoria Pública.
Com efeito, muito embora as pesquisas tenham sido realizadas há tempo relevante, não há nos autos indícios de que o requerido possa ser localizado em endereço não obtido por este juízo.
A prevalecer o entendimento da DF, o processo se eternizará, com infindáveis diligências sem resultado prático, o que não encontra amparo no princípioda duração razoável do processo.
Evidentemente, casoeste juízo entenda pertinente, irá determinar as medidas necessárias para localização de endereço do requerido,mas desde que o contexto dos autos justifique tal medida, o que,por ora, não é o caso.
Tendo sido a parte executada, citada e intimada acerca do arresto efetivado nos autos, por edital, deixou transcorrer in albis o prazo legal para pagar ou oferecer embargos.
Nomeado curador especial (Defensoria Pública do Estado de São Paulo), foi apresentada defesa por negação geral.
O inconformismo, porém, não prospera.
Foram esgotados todos os meios ordinários na tentativa de localização do polo passivo para citação pessoal, razão por que se realizou a citação por edital.
Assim, não há que se falar em nulidade processual.
No mérito, a defesa meramente formal por negação geral não possui o condão de afastar a certeza e a exigibilidade que consubstanciam o título executivo aqui executado.
No mais, não tendo havido oposição de embargos com defesa de mérito concreta, não foi especificamente impugnada a obrigação exigida.
Ante o exposto, rejeito a defesa oposta, para que se prossiga na execução.
Fica convertido em penhora o arresto on-line de fls. 90.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 83/86, a favor do exequente, com os acréscimos advindos da conta judicial.
Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados já constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de advogados, nova procuração deverá ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento.
Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento .
Intimem-se a Defensoria Pública pelo portal. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:28
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
09/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 03:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
20/10/2023 15:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 14:23
Reativação de Processo Suspenso
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08/03/2023 13:51
Mudança de Magistrado
-
11/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 16:11
Recebidos os autos do Advogado
-
04/10/2022 16:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/09/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 13:13
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
16/09/2017 10:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/04/2017 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2017 18:18
Recebidos os autos do Advogado
-
22/11/2016 17:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/11/2016 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2016 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2016 13:37
Proferido Despacho
-
28/06/2016 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 10:32
Recebidos os autos do Advogado
-
19/04/2016 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2016 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2016 16:15
Ato ordinatório
-
23/03/2016 12:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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23/03/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2016 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2015 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2015 14:18
Recebidos os autos do Advogado
-
15/05/2015 18:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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12/05/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2015 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2015 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2015 16:09
Ato ordinatório
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15/04/2015 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2014 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2014 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2014 15:46
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2014 17:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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16/04/2014 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2014 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2014 15:43
Decisão
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18/02/2014 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2013 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2013 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2013 12:53
Ato ordinatório
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27/04/2012 00:00
Proferido Despacho
-
26/04/2012 00:00
Proferido Despacho
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17/04/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/04/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2012
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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