TJSP - 1002536-94.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Camillo de Almeida Prado Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:46
Prazo
-
10/07/2025 13:37
Unificação Pai
-
10/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:16
Julgado virtualmente
-
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:21
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:46
Prazo
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17/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002536-94.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bee Tech Serviços de Tecnologia Ltda. - Apelado: Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda. (intersmart) - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
RECONVENÇÃO.
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
RECURSO DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE QUE FOI SURPREENDIDA COM A EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS PELA RÉ, POIS AGUARDAVA O ENVIO DA MINUTA DO CONTRATO.
DESCABIMENTO.
CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS QUE COMPROVAM A ANUÊNCIA DA CONTRATANTE À PROPOSTA ENVIADA PELA CONTRATADA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO PREÇO.
FATURAMENTO EFETIVADO, MEDIANTE A EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS E DOS BOLETOS.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA AUTORA NA OPORTUNIDADE.
POSTERIOR PEDIDO DE CANCELAMENTO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE HAVIA ENCONTRADO SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA JUNTO A OUTRO FORNECEDOR.
EXISTÊNCIA DE PROVAS, NÃO IMPUGNADAS DE FORMA EFICAZ PELA PARTE ATIVA, NO SENTIDO DE QUE O PEDIDO ERA INSUSCETÍVEL DE CANCELAMENTO, PORQUE AS LICENÇAS ERAM PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS, E JÁ ESTAVAM ATIVADAS, BEM COMO OS SOFTWARES DISPONIBILIZADOS À CONTRATANTE.
EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA (RI, 252).
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB: 275372/SP) - 3º Andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 17:02
Acórdão registrado
-
10/06/2025 15:54
AcórdãoFinalizado
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10/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:30
Não-Provimento
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09/06/2025 13:30
Julgado
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 09:59
Inclusão em Pauta
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05/05/2025 14:09
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:05
Distribuído por competência exclusiva
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 16:37
Processo Cadastrado
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07/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
04/04/2025 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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