TJSP - 1005238-83.2024.8.26.0408
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Camillo de Almeida Prado Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 16:35
Prazo
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22/07/2025 16:35
Prazo
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22/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:20
Vista (Contrarrazões)
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18/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
03/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:46
Prazo
-
17/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005238-83.2024.8.26.0408 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Leonardo Pontes - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSO.
EXTINÇÃO.
PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL FORMULADO PELO AUTOR QUE DECLAROU NÃO PODER ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO.
HIPÓTESE EM QUE, DETERMINADA A DEMONSTRAÇÃO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, O AUTOR NÃO EXIBIU NOS AUTOS OS DOCUMENTOS INDICADOS PELO MAGISTRADO, SOBREVINDO A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO E A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ACERTO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA NO PRAZO CONCEDIDO PARA ESTE ESPECÍFICO FIM.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Henrique Viola (OAB: 441081/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º Andar -
13/06/2025 17:05
Acórdão registrado
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13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/06/2025 16:23
Julgado virtualmente
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06/06/2025 16:51
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 12:16
Prazo
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22/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 12:52
Despacho
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20/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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13/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 14:51
Processo Cadastrado
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13/05/2025 11:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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