TJSP - 0001303-12.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001303-12.2024.8.26.0001 (processo principal 0105039-42.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Bruno Rogério -
Vistos.
Considerando os termos do pedido de fls. 24/25, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD.
Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC.
Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
Int. - ADV: RAFAEL FERRACIOLI RIZZO LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP) -
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:07
Publicação de Edital Juntada
-
05/09/2024 15:07
Publicação de Edital Juntada
-
01/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2007
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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