TJSP - 0001580-42.2019.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001580-42.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli Giglio -
Vistos.
Fls. 199-210 e 218 - A parte credora requer a expedição de mandado de levantamento do seu crédito, no entanto, o pedido carece de documentação essencial ao deferimento do pedido.
Nos termos da Decisão de fls. 211/212, a petição não traz aos autos o comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Além disso, o patrono deverá confirmar a validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
Apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração afirmativa de validade.
Prazo pra apresentação do documento faltante: 15 (quinze) dias.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos.
O pedido será apreciado conforme a ordem cronológica de peticionamento.
No silêncio, aguarde-se notícia de pagamento do restante dos valores requeridos no presente Precatório.
Não havendo óbice, remeta-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP) -
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001580-42.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli Giglio -
Vistos.
Tendo em vista o depósito, pela Depre, dos valores requisitados, manifeste-se o executado, no prazo de dez dias.
Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos.
A análise do pedido observará a ordem cronológica, respeitadas urgências e prioridades legais.
Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Em caso de concordância, desnecessário o peticionamento.
Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos.
Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos.
Int - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP) -
20/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:11
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 15:08
Suspensão do Prazo
-
10/12/2023 19:22
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 02:30
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:31
Petição Juntada
-
10/07/2023 11:13
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:57
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:01
Incidente Processual Instaurado
-
15/09/2022 09:20
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
14/09/2022 17:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2022 17:25
Petição Juntada
-
09/07/2022 10:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/06/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 02:07
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:02
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2022 18:00
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2022 00:11
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 22:20
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 22:00
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 21:50
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 21:31
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 19:07
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 19:06
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 18:53
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2022 16:37
Incidente Processual Instaurado
-
20/05/2022 12:20
Incidente Processual Instaurado
-
20/05/2022 12:01
Incidente Processual Instaurado
-
20/05/2022 11:51
Incidente Processual Instaurado
-
19/05/2022 16:23
Incidente Processual Instaurado
-
19/05/2022 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
19/05/2022 15:11
Incidente Processual Instaurado
-
11/02/2022 13:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2022 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 13:40
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2022 13:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/01/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:14
Petição Juntada
-
18/10/2021 07:31
Petição Juntada
-
25/09/2021 13:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/09/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 11:53
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2021 14:17
Decisão
-
13/09/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 18:32
Petição Juntada
-
14/06/2021 14:48
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/04/2021 17:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2021 21:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2021 21:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2021 21:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/12/2020 23:26
Suspensão do Prazo
-
12/11/2020 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 13:45
Remetido ao DJE
-
11/11/2020 10:50
Decisão
-
09/11/2020 20:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 20:47
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 11:32
Remetido ao DJE
-
16/07/2020 18:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/07/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 21:11
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 21:34
Petição Juntada
-
05/05/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 16:35
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 10:17
Decisão
-
16/04/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 13:14
Remetido ao DJE
-
22/05/2019 18:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
22/05/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 18:54
Petição Juntada
-
06/05/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 12:59
Remetido ao DJE
-
02/05/2019 13:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 19:22
Petição Juntada
-
02/04/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 12:40
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
29/03/2019 10:59
Remetido ao DJE
-
28/03/2019 18:28
Decisão
-
28/03/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 13:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000277-32.2025.8.26.0322
Joao Luiz Martins Nunes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 17:59
Processo nº 0026758-18.2004.8.26.0053
Construtora Coccaro LTDA
Companhia de Senaamento Basico do Estado...
Advogado: Janice Infanti Ribeiro Espallargas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2018 10:23
Processo nº 0026758-18.2004.8.26.0053
Construtora Coccaro LTDA
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Luis Carlos Pegoraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2004 14:03
Processo nº 0152443-44.2011.8.26.0100
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Marcelo Repke
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2011 14:25
Processo nº 1007745-85.2020.8.26.0269
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Bruna Cristina Padilha da Silva
Advogado: Franco Matiussi da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00