TJSP - 1030932-35.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manuel Matheus Fontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:39
Prazo
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17/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030932-35.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Igor da Silva Santos - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Matheus Fontes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESISTÊNCIA CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO CUSTAS INICIAIS PAGAMENTO A CARGO DO AUTOR CPC, ART. 90, CAPUT RECOLHIMENTO DEVIDO, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - FATO GERADOR DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE DEVIDA PELAS PARTES AO ESTADO LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003, ARTIGOS 1º, 2º E 4º, INCISO I RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA DE TAXA, CUJA INSTITUIÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXCLUSÃO ESTÁ VINCULADA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Issa (OAB: 392141/SP) - 3º andar -
13/06/2025 13:09
Acórdão registrado
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13/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/06/2025 12:21
Julgado virtualmente
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09/06/2025 10:57
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 14:15
Subprocesso Unificado ao Principal
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 12:52
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/05/2025 11:21
Decisão Monocrática registrada
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15/05/2025 10:24
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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25/04/2025 12:13
Conclusos para o Relator
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24/04/2025 17:08
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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