TJSP - 0038239-50.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0038239-50.2019.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosimeire Maria da Silva Alves Pinto -
Vistos.
Verifico que este cumprimento ainda se encontra em andamento e, por ter sido distribuído de forma vinculada ao processo principal, há uma série de dificuldades na movimentação do incidente pelo juízo em razão de problemas técnicos apresentados pelo SAJPG5 (diversos erros ao tentar abrir os processos, demora para executar qualquer ato, dificuldade na expedição dos requisitórios, entre outros).
Apesar da determinação de que todos os cumprimentos passassem a ser distribuídos como inicial, por direcionamento ao processo principal (cf. decisão de fls. 5451/5454 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os problemas têm se agravado na medida em que os cumprimentos ainda vinculados continuam em andamento, sobrecarregando cada vez mais o sistema.
Após inúmeras tentativas de solucionar essas dificuldades junto à administradora do sistema, sem sucesso, este juízo optou por realizar o arquivamento de todos os cumprimentos vinculados ao processo principal da ação coletiva ainda em andamento e que não possuam requisitórios expedidos.
Deverá a parte autora providenciar nova distribuição, como petição inicial, de cumprimento de sentença com indicação para que o mesmo seja distribuído por direcionamento ao processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053.
Deverá, ainda, juntar todos os documentos essenciais que possibilitem a identificação do momento processual em que o cumprimento original se encontrava antes do arquivamento.
Destaco que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, uma vez que tem precisamente o intuito de otimizar o andamento dos cumprimentos de sentença de todos os beneficiários desta ação coletiva.
Trata-se, portanto, de mera redistribuição do feito de forma desvinculada do processo principal no SAJ para que o juízo possa dar continuidade ao andamento processual do mesmo momento em que se encontrava antes do arquivamento, contornando a incapacidade do sistema em possibilitar a realização da desvinculação pelo próprio juízo, bem como de lidar com a enorme quantidade de incidentes vinculados ao processo principal.
Diante do exposto, no decurso do prazo recursal desta decisão, arquive-se o cumprimento, providenciando a parte autora o necessário.
Int. - ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP) -
18/06/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:24
Determinado o Cancelamento do Incidente
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13/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:19
Autos no Prazo
-
24/05/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 06:55
Ato ordinatório
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06/08/2023 14:56
Autos no Prazo
-
18/01/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2023 14:39
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
25/05/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2021 12:31
Ato ordinatório
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10/05/2021 22:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2019 23:54
Decisão
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11/12/2019 09:43
Conclusos para despacho
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10/12/2019 14:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2005
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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