TJSP - 1081907-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/06/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1081907-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jr Gonçalves Junior Supermercado Me - Em 10 dias, deverá o(a) autor(a) apresentar o contrato que pretende rever e indicar, com precisão, quais são as cláusulas contratuais que considera abusivas, não sendo possível a indicação genérica de teses, tal como consta da inicial.
Pouco crível a alegação no sentido de que não foi disponibilizada cópia do instrumento no momento da contratação.
Ainda que fosse verdade, caberia ao(à) autor(a) a adoção das medidas judiciais pertinentes para a obtenção da referida documentação, pois o conhecimento das cláusulas contratuais é pressuposto lógico e necessário da ação revisional.
Tampouco é admissível a exibição no bojo do processo, sob pena de comprometimento do contraditório.
Necessário que o(a) réu(ré) saiba, com clareza, a posição da parte autora, para que possa se defender.
O questionamento de cláusulas e eventuais práticas ou cobranças irregulares integra a causa de pedir e, destarte, a correta delimitação não pode ser diferida. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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