TJSP - 1021024-68.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:26
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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18/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021024-68.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosemary dos Santos - - Maria Sylvia de Souza Vitalle e outros -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP) -
18/06/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 19:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/03/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 16:01
Recebido o recurso
-
06/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 20:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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26/04/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
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31/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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