TJSP - 1000438-15.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000438-15.2025.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vanessa Cristina Veronez Leme -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMB em face de Vanessa Cristina Veronez Leme, fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 892614.
A parte executada, regularmente citada, apresentou peça intitulada como contestação, quando o meio processual adequado à sua insurgência seria a oposição de embargos à execução, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC.
Ainda assim, o exequente apresentou manifestação, rebatendo os argumentos e requerendo o prosseguimento da execução.
No mérito, a executada reconhece a contratação do título e seu inadimplemento parcial, limitando-se a questionar o valor executado, sob a alegação de que haveria valores a serem compensados a título de "sobras" e "capital social".
Contudo, conforme demonstrado pelo exequente, os valores oriundos de sobras já foram devidamente utilizados para amortização parcial do contrato, inclusive com comprovação documental dos lançamentos em 27/03/2025, restando apurado débito remanescente atualizado em R$ 4.812,19.
Em relação ao capital social, é pacífico o entendimento de que as cotas só podem ser objeto de restituição mediante desfiliação formal do cooperado, o que não se verifica no presente caso, sendo, portanto, inaplicável a compensação pretendida.
A alegada litispendência com a ação de nº 1002330-90.2024.8.26.0040 também não prospera, diante da ausência de identidade entre pedidos e causa de pedir, tratando-se de demanda de natureza revisional e indenizatória, sem qualquer decisão que suspenda os efeitos do título exequendo.
Diante disso, rejeito os argumentos defensivos e reconheço a higidez do título e a regularidade da execução, inclusive quanto ao valor atualizado, abatido o pagamento parcial efetuado com as sobras cooperativas.
Defiro o prosseguimento da execução pelo valor atualizado de R$ 4.812,19.
Intime-se a executada para pagamento no prazo legal, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no §1º do referido artigo.
Após, certifique-se o decurso de prazo sem pagamento e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUIGI CONCEIÇÃO VOLPATTI POLEZZE (OAB 516592/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 15:45
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:14
Expedição de Carta.
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15/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 05:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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