TJSP - 1001114-60.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001114-60.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Severino - Marcos Marques Rodrigues - Conforme determinado na r. decisão inicial, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo. - ADV: DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP), PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 03:30
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:22
Expedição de Carta.
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001114-60.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Severino -
Vistos.
Concedo a gratuidade judiciária pleiteada.
ANOTE-SE.
Deixo de atender o comando do artigo 695 do CPC por não haver pedido expresso do autor neste sentido.
Ademais, com a alteração das regras do CPC, a designação de audiência para todos os processos desta Distrital acarretaria maior ônus às partes, vez que o Cejusc local não tem, por ora, estrutura suficiente para atender, incontinente, tamanha demanda.
Se houver interesse, a conciliação pode ser feita entre os patronos das partes, a qualquer momento, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
CITE-SE a pessoa acima indicada, por carta COM A.R., para, querendo, responder, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação da norma do Art. 344 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ").
Caso a parte requerida não seja instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público, e não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a ação gratuita.
Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno.
II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de CITAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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