TJSP - 1053080-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053080-23.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elba Maria Bilia Secches -
Vistos.
I.
Providencie o cartório a transferência destes autos ao fluxo das ações coletivas, onde terá seu regular processamento.
II.
A Jurisprudência tornou-se pacífica quanto à necessidade de se comprovar a real impossibilidade de as partes arcarem com os gastos do processo sem que ocorra prejuízo ao seu próprio sustento, a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça.
Dos autos, todavia, não consta qualquer comprovante que atenda à condição acima indicada.
Assim sendo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o polo ativo comprovar a alegada incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, mediante apresentação de documentos que comprovem recentes rendimentos percebidos ou, na sua ausência, de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 30 (trinta) dias.
Alternativamente, comprove o recolhimento da taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, mediante o pagamento de Guia DARE-SP, código 230-6.
A inércia acarretará o imediato indeferimento da gratuidade, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP) -
18/06/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014802-74.2022.8.26.0564
Sul America Companhia de Seguro Saude
Osvaldo Pedro da Costa
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 14:55
Processo nº 1053261-24.2025.8.26.0053
Isabela Augusta Nunes Braz
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 13:12
Processo nº 1001831-14.2025.8.26.0318
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Donizete Francisco Caris
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 17:07
Processo nº 1053254-32.2025.8.26.0053
Sergio Vaz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Alexandre Cardoso Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 13:09
Processo nº 1067161-74.2018.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Gz de B Correia Comercio e Confeccoes
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2018 12:24