TJSP - 1001023-54.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001023-54.2023.8.26.0358 (apensado ao processo 1000925-06.2022.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carlos Vieira da Silva - Gilmar Aparecido Lopes - - Ivo de Avila - - Ana Laura Caliendo - - Thales Rodrigo Caliendo e outro -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza que deverá ser providenciada pela parte interessada, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 6.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso. 7.
Apure a serventia, eventuais custas processuais em aberto, intimando-se ao recolhimento, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 10:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 00:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:17
Apensado ao processo
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28/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:30
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/03/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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