TJSP - 1054434-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054434-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Tiago Cristiano Branco Silva -
Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3.
Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4.
Após, conclusos. 5.
Intimem-se. - ADV: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP) -
20/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054434-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Tiago Cristiano Branco Silva -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP) -
18/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 20:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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