TJSP - 1003991-29.2017.8.26.0597
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:51
Prazo
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003991-29.2017.8.26.0597 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Catia Martins de Gouveia - Apelante: Odair Alves dos Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Calbombas Comércio e Serviços Sertãozinho Ltda - Me -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, legislação que dispõe sobre a taxa judiciária incidente em relação aos serviços forenses realizados neste Estado Federativo, o valor do preparo recursal deve corresponder a 4% sobre o valor da causa, montante que deve ser atualizado até a data do recolhimento respectivo, em consonância com a inteligência do disposto no artigo 97, inciso II e § 2º, do CTN, vigente à época do recolhimento, o que passou a ser expressamente previsto na aludida Lei Estadual nº 11.608/2003 em virtude do acréscimo do §12 ao seu art. 4º , alteração promovida pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023. 2.
Todavia, pode ser observado às fls. 733/736 que os correqueridos apelantes efetuaram recolhimento em relação ao preparo recursal sem ter procedido à devida atualização, o que se fazia necessário, com visto acima, ressaltando que tal diferença a menor foi apontada em cálculo elaborado em primeiro grau às fls. 738. 3.
Dessa forma, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil em vigor, intimem-se os apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam ao recolhimento do valor faltante em relação às custas de preparo, sob pena de ser considerado deserto o respectivo recurso, salientando que o valor singelo do preparo deverá ser atualizado a partir da data do ajuizamento da ação até a data do recolhimento já efetuado, corrigindo-se monetariamente o saldo devedor obtido até a data do complemento a ser realizado, utilizando-se a Tabela Prática do TJSP para isso. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Marcelo Andrade de Mello (OAB: 117335/RS) - Luis Henrique Lemos da Silveira (OAB: 61930/SC) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Matheus Javaroni (OAB: 265427/SP) - 3º andar -
17/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 12:33
Despacho
-
20/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
-
17/09/2024 00:00
Publicado em
-
12/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/09/2024 13:44
Processo Cadastrado
-
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003995-23.2025.8.26.0068
Guilherme Silva de Melo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 20:15
Processo nº 0021063-60.2023.8.26.0007
Banco Santander
Janicleide de Souza Caetano
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 15:36
Processo nº 1500759-60.2024.8.26.0514
Municipio de Itupeva
Dorema Adm. e Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Sandra Aparecida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 18:03
Processo nº 1005512-89.2025.8.26.0609
Vanderlei Tadeu Lugli
Rosilene Chiraldelli Silva
Advogado: Vanderlei Tadeu Lugli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 13:30
Processo nº 1003991-29.2017.8.26.0597
Banco do Brasil S/A
Calbombas Comercio e Servicos Sertaozinh...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2017 20:08