TJSP - 1017884-77.2021.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017884-77.2021.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Bradesco Promotora de Vendas Ltda. - Apelado: Valdir Franco Ferreira (Espólio) - Apelada: Sonia Maria Charrua Ferreira (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r.
Sentença de fls. 359/370 dos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização de danos morais ajuizada por VALDIR FRANCO FERREIRA, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL e BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA - BRADESCO PROMOTORA S/A, por meio da qual o MM.
Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos para "I DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO APONTADO NA EXORDIAL, referente aos contratos nº 816528498-1 (fls. 163/169) e 000016985329 (fls. 110/111), devendo os réus se absterem de efetuar qualquer cobrança referente aos contratos objeto da presente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias, a contar da ciência desta decisão.
Por consequência, confirmo os efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida às fls. 21/23.
II - Outrossim, CONDENO os requeridos ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada réu, bem ajustados a espécie, face aos vetores supra considerados, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação e correção monetária (Tabela prática TJSP), a contar do presente arbitramento; III- CONDENO os réus a REPETIÇÃO DO INDÉBITO (art. 42, § único da Lei 8.078/90), devendo restituir à parte autora os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, em dobro, relativo aos contratos nº 816528498-1 (fls. 163/169) e 000016985329 (fls. 110/111), com correção monetária (Tabela TJSP) e juros de mora de 1 % ao mês, ambos a contar do efetivo desconto, nos termos da Súmula 54 do STJ, valores estes que deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença; IV- DEFIRO a compensação de valores com relação ao Banco Mercantil, da quantia creditada na conta da parte autora, no importe de R$ 4.911,99 (fls. 123/124), nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil, conforme fundamentação supra, valores estes apurados em fase de liquidação de sentença.
Condenou os réus, ainda, "ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios", fixados, "por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada réu, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil".
Recorre o corréu BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA - BRADESCO PROMOTORA S/A (fls. 373/389).
Recurso tempestivo, acompanhado do comprovante de recolhimento de fls. 391/392, respondido em fls. 397/400. É o relatório. 2.
Julgado procedente o pedido declaratório, o preparo do recurso do banco deve ter por base o proveito econômico perseguido pela parte apelante, o que no caso corresponde não somente ao valor da condenação por danos morais, mas também ao valor do contrato declarado inexigível.
O preparo, portanto, foi recolhido a menor (fls. 391/392).
Assim, nos termos do art.932, § único, CPC, comprove nos autos o banco apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do complemento do valor do preparo, com a finalidade de perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor do contrato, atualizado até a data da interposição do recurso (CPC 1.007, § 2º, e art. 4º, II e §§ 2º e 12, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2003), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
A diferença apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls. 391/392) deverá ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento (TJSP; Agravo Interno Cível 1008184-03.2020.8.26.0009; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023).
Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Rafael Veloso Teles (OAB: 369207/SP) - Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) - 3º andar -
30/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 05:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 20:24
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 06:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 11:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 08:05
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:47
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 06:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 06:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 09:48
Decisão
-
24/11/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2021 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 07:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 07:48
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2021 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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