TJSP - 1027138-70.2024.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Marcelo Tossi Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:06
Prazo
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027138-70.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Maria da Conceicao - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelada: Lojas Renner S/A -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO na ação de uso indevido de dado cumulada com indenização por danos morais movida em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e LOJAS RENNER S/A, contra a r. sentença de fls. 93/97, cujo relatório se adota, que indeferiu a petição inicial, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, em virtude da não apresentação de procuração com certificado digital reconhecido.
Apela a autora (fls. 100/115) aduzindo, em síntese, que faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, na medida em que seus rendimentos são inferiores a três salários-mínimos, conforme Carteira de Trabalho e Previdência Social, questionário socioeconômico e declaração de hipossuficiência.
Argumenta que não há razão para o indeferimento da petição inicial, pois a procuração apresentada aos autos não possui qualquer irregularidade, pois assinada digitalmente com verificação de autenticidade.
Aponta inexistir fundamento legal para a exigência de procuração com certificado digital de autoridade reconhecida.
Requer a concessão da gratuidade de justiça, bem como o prosseguimento do feito.
Recurso tempestivo e sem preparo por haver pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Contrarrazões pelo réu às fls. 119/126.
Intimada (fl. 227), a corré Lojas Renner S/A não se manifestou (fl. 228).
Despacho determinou a juntada de documentos complementares para a comprovação da gratuidade de justiça (fls. 231/233).
A autora formulou pedido de desistência da ação (fls. 263/265). É o relatório.
A autora, formulou pedido de desistência do recurso, (fls. 263/265).
O requerimento de desistência do recurso pela parte recorrente produz a perda superveniente do interesse recursal, conforme art. 998, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Ante o exposto, homologo a desistência e não conheço do recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
17/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 21:45
Decisão Monocrática registrada
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16/06/2025 21:08
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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16/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 12:46
Prazo
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:15
Despacho
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20/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/05/2025 11:57
Processo Cadastrado
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14/05/2025 13:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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