TJSP - 2066570-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:06
Prazo
-
24/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2066570-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Regiane Batista Foltran - Agravado: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos da ação declaratória, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora tendente a obter o estorno dos valores indevidamente transferidos via pix a terceiros, ao fundamento de que imperioso se conceder o contraditório para apurar se o banco teve responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que não há correlação com contratos bancários firmados sem o consentimento da requerente (fls. 41/42 dos autos de origem).
A agravante, postulando a concessão do efeito ativo, narra que tanto a contratação do empréstimo consignado quanto as transferências via pix decorreram da falha no serviço de segurança do banco réu, razão pela qual faz jus à tutela para determinar o estorno dos valores transferidos.
Persegue, assim, a reforma da decisão atacada para que os valores sejam estornados (fls. 01/12).
Tempestivo, o recurso foi distribuído ao subscritor, que intimou a parte agravante a colacionar documentação apta a provar a hipossuficiência alegada ou promover o devido recolhimento (fls. 41).
Diante da documentação colacionada, o benefício foi indeferido e a parte intimada para recolher o preparo, o que não ocorreu. É o relatório.
Não houve, portanto, observância de um dos requisitos extrínsecos ao processamento do presente recurso, qual seja, o tempestivo recolhimento do preparo recursal.
Com o não recolhimento do preparo, o recorrente descumpriu as regras da norma cogente do artigo 1.007, do Código de Processo Civil: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Cabe salientar que mesmo tendo sido oportunizado por este relator prazo hábil para a regularização dos autos, com o recolhimento do preparo recursal, a parte agravante não cumpriu com referida determinação judicial, como determinava o art. 101 do Código de Processo Civil, configurando-se a deserção.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o recurso (CPC/15, art. 932, inc.
III), por deserção, não conheço do recurso interposto. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Ricardo de Souza Batista (OAB: 158123/SP) - 3º andar -
19/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:24
Decisão Monocrática registrada
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17/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 12:38
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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16/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 17:45
Prazo
-
19/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 20:55
Despacho
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14/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:08
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 11:44
Prazo
-
14/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 15:24
Despacho
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09/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 11:55
Prazo
-
17/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:57
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/03/2025 17:51
Despacho
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07/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/03/2025 11:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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