TJSP - 1500039-27.2023.8.26.0612
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:57
Documento entregue
-
09/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:10
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Augusto da Silva (OAB 407513/SP) Processo 1500039-27.2023.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: JOEL HONORATO MURGIA -
Vistos.
A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria.
Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real.
Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial.
Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal.
Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia.
A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de março de 2024, às 16h00min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal.
Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico ([email protected]), ao(a) Defensor(a).
Não é necessário ter o Microsoft Teams.
O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma realizar-se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do link de acesso.
Intime-se a testemunha/vitima civis, por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à testemunha/vítima, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo.
B) Informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha/vítima portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião.
Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a).
Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos.
C) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do(a) acusado(a).
D) Informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada.
E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail [email protected] (horário compreendido das 09h00min às 17h00min).
F) Alertar a testemunha de que na hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra ela.
G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências.
Em relação ao(a) acusado(a), intime-se da audiência acima, cabendo ao(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceder da mesma forma que consta acima (especialmente quanto à informação se o(a) acusado(a) possui meios para acesso remoto, quando deverá informar ao sr(a) Oficial(a) tais meios - e-mail e telefone com whastapp, ou se comparecerá presencialmente ao fórum, devendo tais informações constarem expressamente na certidão de intimação), bem como advertindo o acusado do inteiro teor do artigo 367 do Código de Processo Penal - O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo.
Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a vítima/testemunha ou o acusado não disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação da vitima/testemunha e acusado, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente.
Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas.
Cumpra-se e intimem-se. -
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2024 04:00:00, Vara Criminal.
-
27/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 13:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/04/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:57
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:16
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/03/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:03
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
28/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:32
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/01/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/01/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Alvará
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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