TJSP - 0001430-26.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001430-26.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Gonçalves de Freitas Neto - Helder S.
Nunes de Queiroz (Imobiliária Porto Litoral) - - Gabriela Fernandes da Silva - HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes (fls. 121/123).
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, no termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, as partes deverão ser intimadas de que terão o prazo de trinta dias, após o termo final de cumprimento das condições da transação, para comunicar o descumprimento do acordo.
Caso contrário, presumir-se-á que a transação foi cumprida, com a consequente extinção do processo.
Neste sentido o teor do Enunciado nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos, bem como do do Enunciado nº 9 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, que possuem a mesma ementa: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica".
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 93352/SP), PEDRO BOAVENTURA DE MORAES (OAB 435257/SP), CAMILA LIMA BARRADA XAVIER DA SILVA (OAB 441498/SP) -
28/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001430-26.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Gonçalves de Freitas Neto - Helder S.
Nunes de Queiroz (Imobiliária Porto Litoral) - - Gabriela Fernandes da Silva - Disciplina o artigo 7º do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".
Ademais, determina o artigo 9º do Código de Processo Civil que "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida".
Por fim, normatiza o artigo 10 do mesmo diploma legal que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Por tais fundamentos, como GARANTIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de dez dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte contrária (fls. 102/103), bem como sobre eventuais documentos que a acompanhem.
Após, com ou sem manifestação das partes voltem conclusos para julgamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA LIMA BARRADA XAVIER DA SILVA (OAB 441498/SP), PEDRO BOAVENTURA DE MORAES (OAB 435257/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 93352/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:08
Expedição de Carta.
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10/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:30
Ato ordinatório
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14/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 04:28
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 03:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 00:06
Conciliação infrutífera
-
06/05/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 01:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:21
Juntada de Mandado
-
30/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 06:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:01
Expedição de Carta.
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20/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/06/2024 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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