TJSP - 1000285-54.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:09
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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21/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000285-54.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Carlos Henrique da Silva Junior Eireli - - Carlos Henrique da Silva Junior -
Vistos.
A exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira.
Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte.
Foram opostos Embargos à Execução, sob n. 1000659-70.2025.8.26.0404, sem efeito suspensivo (fls. 149). b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, salvo beneficiário da AJG, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, CPF *13.***.*29-76 e CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR EIRELI, CNPJ 26.***.***/0001-64, no valor de R$17.567,64).
Mantendo-se a ordem por 30 (trinta) dias.
Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações de renda do executado.
As declarações de renda serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, conforme previsto no § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ (Cód. 73 - Declaração de bens - Comunicado CG nº 240/2023).
Após a elaboração da minuta de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, providencie a Serventia a liberação das peças sigilosas. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:59
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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