TJSP - 0012173-16.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:32
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012173-16.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010114-72.2023.8.26.0196) (processo principal 1010114-72.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Gilbert Penha - Larissa Carrijo Rufino Pereira - 1.
Após a efetivação de bloqueio em ativos financeiros em nome da parte devedora, esta quedou-se inerte.
Assim, defiro o levantamento dos valores bloqueados, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora/ exequente. 2.
Concedo à parte credora o prazo razoável de trinta (30) dias para a apresentação da memória do débito atualizada, inclusive indicação de bens penhoráveis. 3.
No silêncio, fica suspensa a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, o que fundamento no art. 921, III, da Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º). 4.
O prazo acima, de um ano, deverá transcorrer em cartório. 5.
Após o decurso do prazo de que trata o § 1º sem manifestação do credor, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo então os autos ser remetidos ao arquivo (Código 61613) Int. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:39
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 22:41
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:31
Apensado ao processo
-
08/11/2024 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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