TJSP - 1004580-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:03
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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04/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004580-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - David Junior Torrico Arnez -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: LUCAS FLORENÇANO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 415720/SP) -
18/06/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/04/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 20:03
Recebido o recurso
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15/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:10
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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