TJSP - 0000345-63.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000345-63.2024.8.26.0506 (processo principal 1054739-71.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Rafaella Vieira Amarante -
Vistos.
Certifique a z.
Serventia o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 218/219.
Se o caso, cumpra-se a ordem de desbloqueio.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000345-63.2024.8.26.0506 (processo principal 1054739-71.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Rafaella Vieira Amarante -
Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 218/219 por seus próprios fundamentos.
Este juízo entende pela absoluta impenhorabilidade da verba salarial, incluindo o FGTS, mesmo após a transferência para conta corrente, em consenso com o art. 833, IV, CPC.
Nesse sentido: Apelação.
Ação declaratória de verba impenhorável c.c. com indenização por danos morais.
Sentença de parcial procedência.
Inconformismo do requerido.
Alegação de ausência de falha na prestação do serviço.
Descabimento.
Bloqueio de valor para pagamento de débitos em atraso.
Comprovação de verba oriunda do FGTS.
Impenhorabilidade caracterizada.
Quantias depositadas em conta vinculada de fundo de garantia são impenhoráveis.
Inteligência do artigo 2º, §2º, da Lei 8036/90.
Transferência para a conta particular do executado que não afasta aimpenhorabilidade da verba.
Sentença mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1002486-78.2023.8.26.0116; Relator (a):Marcos de Lima Porta; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 2); Data do Julgamento: 14/11/2024.
Intime-se o exequente para que manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:33
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:09
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 07:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 07:33
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:45
Decisão de Evolução de Classe
-
11/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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