TJSP - 1000901-64.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000901-64.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antonio Nelson de Souza -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deverá ainda o autor apresentar cadastro do imóvel junto a prefeitura, bem como demais contratos de cessão de direitos, comprovando a cadeia de transmisssão da posse Intime-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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