TJSP - 1026606-14.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026606-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rebeca Benjamin de Oliveira Marquetto -
Vistos.
Este juiz adota como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (cf.
Deliberação do Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
Destarte, pela análise da declaração de imposto de renda apresentada às fls. 26/34, constata-se que a parte autora dispõe de patrimônio que supera os critérios acima descritos, possuindo renda e bens mais do que suficientes para arcar com as custas do processo, as quais, considerando-se o valor da causa, correspondem ao mínimo legal de 5 UFESP's (R$ 185,10 nesta data), valor este que não onerará em demasiado a parte nem obstará o acesso à justiça.
Assim sendo, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determino o recolhimento das custas iniciais, bem como as despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial na fila "conclusos - despacho".
Intimem-se. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026606-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rebeca Benjamin de Oliveira Marquetto -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a parte autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias, cópia da última declaração do imposto de renda e do holerite ou da CTPS, ou, em caso de trabalhador autônomo, documento idôneo que comprove sua renda mensal, ou providencie o recolhimento das custas processuais em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção do feito.
Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial na fila "conclusos - despacho".
Intime-se. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:01
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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