TJSP - 1020424-31.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Martins Schvarcz (OAB 92050/MG) Processo 1020424-31.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Paes de Carvalho -
Vistos.
Os elementos e provas dos autos permitem inferir a presunção de hipossuficiência econômica, razão pela qual CONCEDO a GRATUIDADE, nos termos do art.98 e §§ do CPC.
Anote-se.
DO PEDIDO DE TUTELA: Trata-se de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300) objetivando se a ré se abstenha de cortar o fornecimento de energiaelétricapor ausência de pagamento.
A parte autora afirma que era cliente da ré sob o número 20734040 - instalação nº 200579028 - Av.
Córrego Três Pontes, nº 30 A, Casa 02 (fls. 33).
A partir de junho/2021 a ré alterou unilateralmente o endereço da instalação para Av.
Córrego Três Pontes, nº 30 B, Casa 04 (fls. 5) e a autora não recebeu mais faturas para o pagamento.
No site da ré consta que a instalação nº 0200579028 está inativa, contudo o fornecimento continua sendo efetuado.
Presentes os requisitos para concessão da medida, diante dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR à ré se abstenha de cessar o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, instalação nº 0200579028, cliente nº 20734040, suspendendo a cobrança das contas impugnadas - a partir de junho de 2021, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de corte no fornecimento e R$ 1.000,00 por descumprimento dos demais termos da tutela.
Esclareço que a presente decisão, por cópia digitada, valerá como OFÍCIO JUDICIAL para ciência, intimação e cumprimento da ordem pelo réu, ficando a impressão do ofício pelo sistema SAJ/PG-5 e o encaminhamento/protocolo a cargo da parte autora, ainda que seja beneficiária da gratuidade, a ser comprovado nos autos em 15 dias.
Não terá validade o envio por e-mail ou CARTA AR- vez que não comprova o protocolo e efetivo recebimento da ordem pelo réu.
Protocolizado o ofício o prazo para cumprimento da medida iniciar-se-á no dia seguinte ao protocolo.
Caberá A recusa no recebimento e protocolo do ofício pela ré em sua sede ou sucursais, desde que devidamente comprovada, poderá implicar em imposição de multa de R$ 1.000,00 (CPC, art.77, IV) DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Ausente interesse na realização da audiência prévia (CPC, art.334) deixo de designá-la.Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo (CPC, art.3º) DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação sob pena revelia e consequente de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO (CPC, art.246, I).
Intimem-se. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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