TJSP - 1043338-08.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:42
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
29/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1043338-08.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elias Tavares de Lima -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: ELIAS TAVARES DE LIMA (OAB 489262/SP) -
18/06/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 20:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:16
Recebido o recurso
-
07/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:45
Julgada improcedente a ação
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27/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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