TJSP - 1019531-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 06:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019531-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iclacir Mascarello - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir os valores pagos pelo consumidor, no importe de R$4.683,46, com correção monetária a partir da data de desembolso e juros de mora a contar da citação.
Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, na proporção de 50% para cada, conforme o art. 86 do CPC.
Com esteio no art. 85, § 2º, do CPC, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no montante de 15% sobre o valor da condenação; bem como condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das requeridas, no montante de 15% sobre o valor do proveito econômico obtido.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:32
Mudança de Magistrado
-
02/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:30
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:52
Ato ordinatório
-
02/07/2024 05:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 04:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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