TJSP - 1052912-55.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052912-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcos Roberto de Souza -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP) -
19/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:59
Decisão Determinação
-
03/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 19:17
Recebido o recurso
-
08/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:23
Julgada improcedente a ação
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06/09/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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