TJSP - 1059858-43.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1059858-43.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Cynira Azevedo de Vasconcellos - - Cybele Azevedo de Vasconcellos -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP) -
18/06/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:41
Recebido o recurso
-
28/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:31
Julgada improcedente a ação
-
04/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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