TJSP - 1063485-55.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
-
24/07/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:42
Homologado o Cálculo
-
23/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:49
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
01/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1063485-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Emerson Rosa da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
18/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/03/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:27
Recebido o recurso
-
18/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:30
Julgada improcedente a ação
-
31/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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