TJSP - 1033036-28.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033036-28.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Felipe Gomes Damasceno - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE INDEVIDA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
DESCABIMENTO.
POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS.
HIPÓTESE EM QUE NÃO SE TRATA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS, PERTINENTES À RAÇA, ETNIA, CONVICÇÃO RELIGIOSA, OPINIÃO POLÍTICA, FILIAÇÃO A SINDICATO OU A ORGANIZAÇÃO DE CARÁTER RELIGIOSO, FILOSÓFICO OU POLÍTICO, À SAÚDE OU À VIDA SEXUAL.
CONSIDERAÇÃO DE QUE AS INFORMAÇÕES PESSOAIS PERTINENTES AO CRÉDITO (CPF, RENDA, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE), POR DISPOSIÇÃO LEGAL, PODEM SER DISPONIBILIZADAS POR INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POIS NÃO SÃO CONSIDERADAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU SENSÍVEIS, MAS SIM DADOS VOLTADOS À AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA E DO RISCO DO CONSUMIDOR PERANTE O MERCADO DE CONSUMO, CUJA DIVULGAÇÃO PRESCINDE DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.
EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE NESTE SENTIDO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
CONSIDERAÇÃO DE QUE NÃO ESTÃO REUNIDOS NO CASO OS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS À CONFIGURAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA AFASTAR A IMPOSIÇÃO AO AUTOR DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 3º Andar -
27/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:07
Julgada improcedente a ação
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26/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 05:01
Juntada de Certidão
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03/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 16:48
Concedida a Dilação de Prazo
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05/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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