TJSP - 1000604-42.2023.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:21
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 01:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:37
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:52
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 16:52
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Arruda de Castro Alves (OAB 204683/SP) Processo 1000604-42.2023.8.26.0420 - Interdição/Curatela - Reqte: Lucineia Xavier da Silva -
Vistos.
Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A curatela destina-se à proteção daqueles que, embora maiores, não tenha condições de reger sua vida e administrar seu patrimônio, ainda que seja um fenômeno temporário.
Por tratar-se de um instituto que restringe direitos e liberdades fundamentais, a curatela deve ser declarada somente em casos excepcionais e, ainda, com o apoio de farto material probatório.
Verifica-se que o documentos médicos de fls. 17/18 indicam a enfermidade do paciente, ou seja, múltiplos quadros Bixigoma, ITU a repetição, deficiência auditiva, além de descrever quadro social de dificuldades de cuidados na casa.
Não há porém indicação clara de que o interditando não tem condições de exercer por si próprio, sem a colaboração de terceiros, atos da vida civil de índole patrimonial.
Destaco que, sobretudo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela tornou-se instituto absolutamente excepcional que se circunscreve a atos de natureza patrimonial e negocial, de sorte que os atos de cunho existencial não são por ela alcançados (art. 85, Lei n. 13.146/2015). À vista dessa realidade, por não haver prova segura acerca do comprometimento do curatelando para a prática de atos da vida civil, é o caso de se indeferir, por ora, o pleito de nomeação de curador provisório.
Assim sendo, por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, diante da falta de prova da incapacidade do interditando, sem prejuízo de posterior reanálise do pedido liminar, caso apresente relatório médico atestando eventual incapacidade para atos da vida civil.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO PARA O DIA 20/09/2023 ÀS 15H30.
Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o requerido, bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista.
Anoto que a entrevista será realizada de forma virtual, por videoconferência, nos termos do Comunicado 284/2020 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 06/05/2020.
Para tanto, será utilizada a plataforma Microsoft Teams, com acesso através de smartphone ou computador, mediante o link a ser encaminhado aos endereços eletrônicos dos patronos e partes.
Portanto, deverão as partes, no prazo de 15 dias, indicar seus respectivos e-mails e telefone para contato, bem como o das partes, para realização do ato.
Em caso de impossibilidade de participação de forma remota, poderão comparecer ao fórum na data designada para participar da audiência que se dará de forma híbrida/mista.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
17/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:47
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/09/2023 03:30:00, Vara Única.
-
10/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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