TJSP - 1159651-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 16:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1159651-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Adalberto de Oliveira Prado - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE E QUE A EMPRESA DE MEIOS DE PAGAMENTOS DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS DANOS QUE EXPERIMENTOU, PORQUE PERMITIU A ABERTURA DE CONTAS, SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS EXIGÍVEIS, UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DE FRAUDE.
RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA, AINDA QUE POR EQUIPARAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE NO CASO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE AFASTAM A CREDIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DA RÉ NO QUE TANGE À REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ENCETADOS PARA A ABERTURA DAS CONTAS.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS QUE NÃO OBSERVOU AS NORMAS ATINENTES AO PROCEDIMENTO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE.
NEGLIGÊNCIA DA PAGSEGURO EVIDENCIADA.
RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS DE R$ 3.755,00, CORRESPONDENTES AO VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS EFETIVADAS PARA AS CONTAS FRAUDULENTAS.
FATO QUE ACARRETOU SÉRIO ABALO PSICOLÓGICO AO AUTOR, PORQUE ATINGIDO POR GOLPE QUE IMPORTOU EM VULTOSO PREJUÍZO DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA DA RÉ NA PRESTAÇÃO DO SEU SERVIÇO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO, ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00, PRESERVADA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pedro Comitre Balestro (OAB: 501723/SP) - Juan Giaretta Pereira (OAB: 459923/SP) - 3º Andar -
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 07:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/03/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:56
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:20
Ato ordinatório
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010473-70.2024.8.26.0007
Jose Blanco Espina
Maria Leia Zanoni Trevizanuto
Advogado: Carlos Delphino Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 09:03
Processo nº 1010473-70.2024.8.26.0007
Jose Blanco Espina
Maria Leia Zanoni Trevizanuto
Advogado: Carlos Delphino Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 12:04
Processo nº 1172856-07.2024.8.26.0100
Fernando Jose Tavares de Faria
Banco Xp S.A
Advogado: Thyago Medice Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 20:19
Processo nº 1172856-07.2024.8.26.0100
Fernando Jose Tavares de Faria
Banco Xp S/A
Advogado: Thiago Medici Alvarenga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:24
Processo nº 1005967-07.2024.8.26.0248
Wb Comercio de Carros e Caminhoes LTDA
Grupo Pomiglio Maquinas
Advogado: Heberth Fagundes Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 22:01