TJSP - 0009918-75.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009918-75.2025.8.26.0576 (processo principal 1012752-68.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivani Rodrigues de Souza - Loteamento Jardim Tangará - Bady Bassitt - Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Intime-se. - ADV: ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), WELLINGTON SOARES (OAB 381369/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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