TJSP - 1003108-93.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003108-93.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo José Mecatti - Ortobom - Fabricadora de Colchões Norte Paranaense Ltda. -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC.
A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria.
A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023).
Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se por 30 dias corridos.
Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:02
Recebido o recurso
-
23/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:05
Trânsito em Julgado às partes
-
15/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:34
Julgada improcedente a ação
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05/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 10:00
Julgada Procedente a Ação
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17/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 04:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:26
Expedição de Carta.
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11/03/2024 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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