TJSP - 0004082-16.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004082-16.2025.8.26.0320 (processo principal 1013936-85.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cônego e Andrietta Sociedade de Advogados - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Ante o COMUNICADO Nº 02/2025, o art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 82 § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Anote-se.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Fls. 80/ss - ciência ao exequente.
Int. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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