TJSP - 1002117-25.2023.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002117-25.2023.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Fabricio Bento Leal - Marcos Antônio Davanzo - Marcos Antônio Davanzo - Marcos Fabricio Bento Leal -
Vistos.
Como é notório, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, conforme art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Entretanto, em caso de interposição de recurso, o preparo deste compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Por se tratar de matéria de ordem pública, passo a analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, afastando a incidência do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, natureza e objeto discutidos; além da contratação de advogado particular, dispensando o atendimento direto no balcão do Juizado.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte recorrente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou informação de isento.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), LIDIA MARIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA (OAB 363654/SP), LIDIA MARIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA (OAB 363654/SP) -
10/10/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:54
Conciliação infrutífera
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18/03/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2024 09:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
18/03/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 06:04
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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