TJSP - 0000645-57.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000645-57.2025.8.26.0484 (processo principal 1001242-43.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Estância Barreirinho - Edmar Gomes - - Fátima Aparecida Bormio Gomes - Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da CGJ, está dispensado, in casu, o traslado das peças de fls. 03/48, à exceção do demonstrativo atualizado do débito.
Assim, à serventia para que torne sem efeito tais documentos, pois desnecessários e também para que viabilize uma melhor análise e celeridade no andamento do procedimento eletrônico.
Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, por publicação no Djen, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas alusivas (Prov.
CSM n. 2684/23).
Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP) -
18/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 02:13
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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