TJSP - 1001358-23.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:13
Expedição de Carta.
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23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001358-23.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) - Fl. 74: Trata-se de manifestação da executada, alegando que em sua conta bancária vinculada à instituição Caixa Econômica Federal, foram bloqueados valores pelo sistema Sisbajud que provém do recebimento dos auxílios pagos pelo Governo Federal, denominados Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros.
Requer o reconhecimento da impenhorabilidade do valor, em atenção ao disposto no art. 833, IV do CPC, e em consequência, o desbloqueio da referida quantia.
Apresentou extrato à fl. 75 a fim de comprovar o alegado.
De acordo com o relatório de ordens judiciais juntado à fl. 76, o montante total bloqueado neste processo alcançou o valor de R$ 960,18.
Além do bloqueio na instituição Caixa Econômica Federal, no total de R$ 925,74, foi também efetuado o bloqueio de R$ 23,49 em conta vinculada à instituição NU PAGAMENTOS (fl. 78) e R$ 10,95 no Banco Inter (fl. 82).
Observo que os valores bloqueados à fl. 77 e 81, no importe de R$ 838,29 e de R$ 87,45, respectivamente, referem-se realmente aos auxílios prestados pelo governo federal.
Os valores têm finalidade assistencial e não podem ser objeto de execução forçada.
Assim, os valores são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, e não se sujeitam à presente execução.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal, no total de R$ 925,74.
Providencie a serventia, o imediato desbloqueio em favor da executada.
Diante da inércia da executada com relação aos valores bloqueados na instituição NU PAGAMENTOS (fl. 78) e no Banco Inter (fl. 82), ficam as indisponibilidades convertidas em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, § 5º, do CPC.
Providencie a serventia protocolo de transferência do numerário bloqueado para conta à disposição deste Juízo.
Intime-se a parte executada para, em querendo, opor embargos no prazo de 15 dias úteis, que poderão versar somente sobre as hipóteses elencadas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ficando consignado desde já, que para o levantamento do numerário bloqueado, deverá apresentar Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
Com a apresentação do formulário, se em termos, expeça-se MLE em favor do exequente.
Prazo: 15 dias.
P.
Int.. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP) -
18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 04:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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17/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/06/2025 10:05
Bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 15:32
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:27
Juntada de Mandado
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13/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:25
Expedição de Carta.
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27/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 04:01
Juntada de Certidão
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19/07/2024 06:56
Expedição de Carta.
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17/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 07:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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