TJSP - 1000870-34.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000870-34.2025.8.26.0040 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria de Lourdes Galli Dupas -
Vistos.
F. 34/35: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de f. 21.
Aduz o embargante que a decisão padece de erro, pois considerou que o despejo estaria sendo fundado na falta de pagamento, quando, na verdade, se funda em denúncia vazia.
Ainda, reitera o pedido de concessão de tutela de urgência, apresentando procuração dos proprietários do imóvel.
Junta documentos (f. 36/37). É a síntese do necessário.
Decido. 1) Quanto à alegação de erro na descrição da ação.
O embargante afirma que a decisão padece de erro, pois considerou que o despejo estaria sendo fundado na falta de pagamento, quando, na verdade, se funda em denúncia vazia.
Todavia, apesar de constar na petição inicial que a ação se funda em denúncia vazia, o autor requer a condenação em honorários advocatícios de 10% do valor devido, além de juros de mora de correção monetária, bem como dá à causa o valor de R$ 42.396,28.
In verbis: Condenação, também, da ora requerida, pela não desocupação quando notificada extrajudicialmente, em honorários advocatícios (previsão contratual de 10% sobre montante devido), além de juros de mora e correção monetária (também, previsto em contrato elaborado pela própria devedora); caso apresente defesa, requer, desde já, também, condenação em honorários advocatícios; Posto isso, dando-se à causa o valor de R$ 42.396,28 e com juntada dos inclusos documentos.
Os pedidos acima (condenação de honorários sobre o montante devido, acrescido de juros e correção monetária) e a atribuição do valor da causa em montante superior ao previsto em lei, indicam a este juízo a existência de pedido fundado em falta de pagamento, ainda que a denúncia vazia seja a principal motivação do autor.
Dessa forma, visando adequar a inicial à real intenção do autor, e considerando que o requerido ainda não foi citado, emende o autor a inicial, para ajustar os pedidos deduzidos, aduzindo que o percentual de condenação referente aos honorários se dará sobre o valor atualizado da causa, bem como adequando o valor da causa ao previsto no art. 58, III da Lei nº 8.245/91. 2) Do pedido de tutela de urgência Indefiro o pedido liminar pleiteado pelo autor.
Para que se aceite o imóvel objeto da presente ação como caução, é necessária a correta formalização da concordância dos seus proprietários, posto que o locador é mero possuidor do bem.
Do presente, apesar de ter apresentado procuração em nome dos proprietários, verifico que estas possuem vícios que impedem a formalização da caução.
Inicialmente, verifico que a procuração apresentada é genérica.
Para a constituição de ônus reais sobre o imóvel, a procuração apresentada deve ser específica, detalhando o imóvel em que se outorga poderes para a constituição dos citados ônus reais, além de uma indicação de quais ônus reais poderão ser gravados ao imóvel.
Por fim, a procuração deve ser apresentada com assinatura, contendo reconhecimento de firma, e assinada pelos proprietários e seus respectivos cônjuges.
Ainda, para a aceitação da caução, deve ser apresentada a matrícula atualizada do imóvel, bem como certidão, expedida pelo cartório de registro de imóveis, de que sobre tal bem não pende outros ônus reais.
Alternativamente, poderá ser apresentada a averbação da caução, efetuada diretamente na matrícula do imóvel, fazendo menção ao número do presente processo, ao requerido e ao objeto desta ação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO LOCATÁRIO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFERIDA AO LOCADOR.
PROVAS CONTRÁRIAS À ALEGAÇÃO DE POBREZA.
INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO IMPUGNANTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
LIMINAR DE DESPEJO.
CAUÇÃO CONSISTENTE NO PRÓPRIO IMÓVEL.
LOCADOR MERO POSSUIDOR DO BEM.
IMPOSSIBILIDADE.
A caução para liminar de despejo visa garantir eventual ressarcimento por danos sofridos pelo locador.
O próprio imóvel objeto da ação de despejo poderá ser ofertado em caução desde que dele disponha o locador comprovadas sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20779526020198260000 SP 2077952-60.2019.8 .26.0000, Relator.: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 15/07/2019, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2019) LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA - LIMINAR - ART. 59, § 1º, INC .
IX, DA LEI Nº 8.245/91 - CAUÇÃO CONSISTENTE NO PRÓPRIO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - NECESSIDADE DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando-se que a lei não exige que a caução seja prestada exclusivamente em dinheiro, o próprio imóvel objeto da locação pode ser ofertado em garantia, desde que dele disponha o locador, comprovando sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais.
Assim, deve o pedido liminar ser reapreciado em primeiro grau a partir desse novo entendimento, não podendo a tutela pretendida ser concedida nesta instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJ-SP 22393100520178260000 SP 2239310-05.2017.8.26 .0000, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 19/12/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2017) O pedido de tutela de urgência poderá ser reapreciado quando da apresentação da documentação acima.
Por fim, recolha o autor as custas de citação. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Após, cite-se o requerido.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP) -
18/06/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 04:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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