TJSP - 1054595-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 14:58
Classe retificada de 7 para 14695
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054595-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - SANDRA MARIA DE SOUZA, registrado civilmente como Sandra Maria de Souza -
Vistos.
Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
E o § 4º daquele dispositivo legal define ser tal competência absoluta em se cuidando de Comarca onde já esteja instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CONDENATÓRIA - COMPETÊNCIA Recurso interposto contra r. decisão que determinou a remessa dos autos originários ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos - Competência absoluta - Ausentes as hipóteses que excepcionam a competência do JEFAZ (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/09) - Imperiosa a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública pertinente - Precedentes - Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050832-66.2024.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024)" Bem assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, caso é de redistribuir a ação ao Juízo competente, alguma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, onde a parte autora tem domicílio.
Int. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP) -
19/06/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2025 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/06/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/06/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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