TJSP - 1002360-29.2024.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002360-29.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalvacil Alves Leite - Banco Mercantil do Brasil S.A. - 1.
Partes legítimas e representadas.
Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. 2.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido e de inclusão do INSS no polo passivo, visto que, embora a autarquia seja a responsável pela efetivação dos descontos no benefício previdenciário da autora e pelo repasse dos valores à requerida, sua participação ocorre apenas na condição de agente operacional que promove os descontos autorizados pelo segurado, sem qualquer interesse jurídico direto na relação contratual discutida nos autos.
Logo, não se justifica a inclusão do INSS no polo passivo da demanda, vez que a autarquia não é parte na relação jurídica material objeto da ação, tampouco sofrerá os efeitos diretos do julgamento da ação.
Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2079865-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmeira D'Oeste -Vara Única; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025). 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 4.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), VALTER LUCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2024 18:27
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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25/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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