TJSP - 0000404-12.2020.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000404-12.2020.8.26.0435 (processo principal 1002009-15.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vimade Artesanatos Ltda Epp na pessoa de Edna Aparecida Petean Marquezini - - Edina Aparecida Petean Marquezini - - Fabio Luis Marchezini - Providencie o exequente o prévio recolhimento das custas judiciais, bem como planilha de débito atualizada, atentando-se a parte ativa acerca dos bloqueios de valores já realizados.
Após, à minuta.
O exequente almeja a utilização da nova ferramenta de penhora permanente de ativos financeiros do executado, no âmbito do SISBAJUD, que permite novas tentativas de bloqueio dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sem necessidade de novo pedido.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD foi desenvolvido por Convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e o Banco Central visando melhorar os índices de efetividade das ordens de bloqueio.
Com efeito, o CNJ noticiou o acordo de cooperação para implementação da referida ferramenta, in verbis: Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.
O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. É certo que, embora deva prosseguir da forma menos onerosa ao devedor, a execução não pode acrescer gastos ao credor, aumentar-lhe os ônus, tampouco frustrar a pretensão de satisfação do crédito, uma vez que persegue o seu interesse.
Ademais, como cediço, não há no ordenamento jurídico dispositivo legal que preveja limitação temporal ou quantitativa da utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
No caso dos autos, desde o ano de 2020, o exequente vem tentando localizar bens do executado para satisfação de seu crédito.
Como a lei não impõe limitação de tempo, nem a necessidade de indicação de patrimônio do devedor passível de penhora para que haja novo pedido de localização de bens por meio do SISBAJUD, é perfeitamente possível que, depois de decorrido prazo razoável, seja reiterado o pedido do credor para que os bens sejam localizados através deste último sistema.
Friso, ainda, que o exequente não obteve êxito na localização de outros bens de titularidade do executado suficientes para cobrir todo o valor exequendo, e passíveis de constrição.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento do exequente para que seja procedida a penhora permanente de ativos financeiros do executados, através da nova ferramenta do SISBAJUD, com registro de reiteração diária, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a z. serventia providenciar o necessário para seu efetivo cumprimento.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações e liberação de valores, se o caso.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Edina Aparecida Petean Marquezini, Vimade Artesanatos Ltda Epp na pessoa de Edna Aparecida Petean Marquezini e Fabio Luis Marchezini Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP), LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP), LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:29
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:24
Ato ordinatório
-
21/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:38
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:14
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2022 10:44
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 09:43
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 10:03
Juntada de Ofício
-
29/04/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 12:52
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 10:48
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:34
Juntada de Ofício
-
11/11/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 11:37
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2021 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 09:16
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 09:53
Ato ordinatório
-
18/01/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 17:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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