TJSP - 1026990-02.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026990-02.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Gildasio Nogueira Lima - 1.
O réu sustentou que a inicial deve ser declarada inepta em razão da ausência de prova de vínculo existente entre as partes e ausência de contrato assinado.
A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando causa de pedir e pedidos juridicamente possíveis.
A existência ou não do vínculo contratual e a suficiência da prova documental constituem questões de mérito, não de admissibilidade da petição inicial.
Rejeito a preliminar de inépcia. 2.
A relação jurídica é de consumo, de modo que, estando presentes os requisitos do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor,impõe-se a inversão do ônus da provaem favor do consumidor, em decorrência de sua vulnerabilidade e hipossuficiência frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor. 3.
A controvérsia reside na existência ou não de vínculo contratual entre as partes e na validade e exigibilidade dos débitos cobrados.
Sendo assim, assinalo o prazo de quinze (15) dias para que o banco autor junte aos autos cópia(s) do(s) contrato(s) de cartão de crédito e documentos comprobatórios das operações efetivamente realizadas pelo réu. 4.
Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
23/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:57
Decisão Determinação
-
01/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 20:09
Decisão Determinação
-
12/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 06:50
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 21:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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