TJSP - 1008618-34.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008618-34.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Luiz Carlos Fuentes Pisoli -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 21/27 como emenda à inicial.
Cite-se a parte requerida, via postal, para que apresente defesa à pretensão do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
A autora deverá viabilizar a cientificação de eventuais sublocatários e ocupantes.
No mesmo prazo, para purgar sua mora e evitar a rescisão do contrato de locação, o locatário e/ou fiador poderão depositar, em Juízo, o valor total do débito atualizado, independentemente de cálculo, incluindo-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, que fixo em dez por cento (10%) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, salvo se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos vinte e quatro (24) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 20:18
Decisão Determinação
-
13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015810-16.2023.8.26.0576
Brenda Loren Dadalte Franca
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 17:34
Processo nº 1058987-64.2022.8.26.0576
Celso Waitman
Mrm Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Paulo Alberto Penariol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 10:04
Processo nº 1003714-85.2023.8.26.0408
Valter Figueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nogueira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 16:53
Processo nº 0004183-34.2025.8.26.0003
Ana Carolina Fusinato Jorge
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Nicola Mohor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 16:47
Processo nº 1004147-31.2019.8.26.0408
Omar Barreiros
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2019 11:25