TJSP - 1001526-05.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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17/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001526-05.2025.8.26.0003 - Despejo - Obrigações - Liliane Aparecida Rios Moreira -
Vistos.
LILIANE APARECIDA RIOS MOREIRA ingressou com ação de despejo c/c cobrança de aluguéis contra SALVIO PEREIRA DA SILVA, alegando, em resumo, que locou ao réu o imóvel comercial de sua propriedade localizado na Rua São Daniel, 24/30, matrícula nº 228445.
Afirmou que o inicio do prazo da locação foi em 25/01/2022 e que o contrato está vencido, tendo dado o prazo de 15 para desocupação, o que não ocorreu.
Afirmou que precisa vender o imóvel e a permanência do locatário que coloca sucatas na calçada dificulta a venda.
Alegou que há seis meses de atraso nos aluguéis totalizando R$ 18.000,00, sendo que o valor do aluguel é R$ 3.000,00.
Por tais fundamentos, postulou pela procedência do pedido, para decretar o despejo e condenar o réu ao pagamento dos aluguéis corrigidos.
A inicial veio instruída com os documentos e foi aditada (fls. 16/20 e 25/26).
Interposto agravo de instrumento, o v.
Acórdão deu provimento ao recurso para deferir à autora os benefícios da gratuidade processual (fls. 42/47).
O réu, citado (fl. 55), apresentou contestação (fls. 105/109), na qual alegou, em resumo, que tentou realizar a entrega das chaves à autora, mas foi negado o recebimento, bem como que tentou realizar a entrega das chaves em 10/06/2025, mas o cartório encontrava-se fechado para realização de curso por seus servidores, de modo que foi orientado a realizar a entrega na data de 16/06/2025.
Mencionou que a ré não solicitou a devolução do pequeno imóvel (uma garagem), ao contrário, por diversas vezes criou inúmeras situações as quais expôs o réu a condições vexatórias, como o acionamento de autoridades policiais, o que teve inicio quando o réu deixou de realizar compras no mercado, farmácia, entre outros.
Aduziu que a situação se intensificou quando a autora desligou a única fonte de energia elétrica que alimentava o imóvel.
Indicou outros tumultos realizados pela autora.
Mencionou o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.245/91 e que o aluguel perfazia R$ 500,00, com pagamento feito em dinheiro, enquanto que o valor da energia elétrica correspondia a R$ 300,00.
Impugnou o documento de fls. 05/06.
Juntou documentos.
O réu depositou as chaves em cartório (fls. 118).
Réplica (fls. 124). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Passo ao julgamento antecipado da lide considerando que a questão posta a desate encerra matéria eminentemente de direito, mostrando-se, de outro lado, desnecessária a produção de outras provas, tendo em conta o teor da documentação carreada aos autos, bem assim os limites da controvérsia instaurada (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
Autorizo a autora ou seu patrono a retirar a chave depositada em cartório (fls. 124).
Com efeito, restou incontroverso que as partes firmaram informalmente locação de espaço comercial (garagem), consoante documento de fls. 05/06 assinado pelas partes, pelo período de 25/01/2022 à 08/02/2022, para guarda de sucatas no local pelo réu/locatário.
A par disso, como bem ressaltou a Defensoria Pública, o contrato estava vigente por prazo indeterminado, consoante artigo 56 da Lei de Locação, podendo, conforme artigo 57, ser denunciado por escrito pelo locador com prazo de desocupação de 30 dias.
No entanto, não consta dos autos prova documental de que houve notificação extrajudicial pela autora para que o locatário desocupasse a garagem.
O locatário, por sua vez, procedeu ao depósito das chaves do imóvel locado em cartório na data de 16/06/2025, razão pela qual nesta data e não em 10/06/2025, o contrato deve ser declarado rescindido, reconhecendo, ainda, a perda superveniente do interesse processual no que tange ao pedido despejo, impondo-se, destarte, a extinção deste pedido com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de cobrança de aluguéis, impõe-se a sua rejeição.
Isto porque os valores indicado na inicial (R$ 3.000,00 - aluguel, atraso de 06 meses = R$ 18.000,00), estão claramente em dissonância com o aluguel ajustado inicialmente de R$ 350,00, ressaltando-se que o bem locado tratava-se de uma garagem, além disso, o pleito foi formulado de forma genérica, sem sequer apresentação de planilha de cálculo especificando os período e os valores inadimplidos.
Diante do exposto, julgo: A) EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de despejo com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e declaro a rescisão contratual na data de 16/06/2025 e; B) IMPROCEDENTE o pedido de cobrança.
Julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade e sucumbência operada, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim os honorários de sucumbência, que arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, observada a gratuidade processual concedida (fls. 42/47).
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça.
Ciência pessoal à Defensoria Pública.
P.R.I. - ADV: DAMIAO TAVARES DOS SANTOS (OAB 82738/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 20:44
Julgada improcedente a ação
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17/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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14/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:29
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
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14/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:16
Juntada de Decisão
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17/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:58
Juntada de Decisão
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Decisão
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14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:59
Evoluída a classe de 12154 para 92
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23/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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