TJSP - 1053947-89.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053947-89.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Bosco Mateus - - Katia Rocha dos Santos - - Keilla Assis Agrelli Moreira - - Monica Gimenez Parra Dourado - - Waldir Totti -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP) -
18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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23/02/2025 21:35
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 17:14
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 21:34
Suspensão do Prazo
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24/05/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 15:43
Ato ordinatório
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06/05/2024 23:33
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 17:15
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 01:55
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:22
Suspensão do Prazo
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01/03/2023 12:58
Autos no Prazo
-
18/12/2022 02:34
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 21:17
Suspensão do Prazo
-
12/07/2022 22:20
Suspensão do Prazo
-
30/10/2020 08:34
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
30/10/2020 07:51
Conclusos para decisão
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29/10/2020 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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