TJSP - 1023041-48.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023041-48.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adhemar Ferreira de Mello - - Jocinira Anacleto da Costa - - Maria Aparecida de Meira Ferreira - - Maria do Carmo Tavares Pereira Feliciano -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma e, considerando que as prévias tentativas de obtenção dos informes restaram infrutíferas, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos deste incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada autor deste cumprimento que a executada deixar de prestar a totalidade dos informes ou extratos restantes dentro do prazo estabelecido.
Serve esta decisão como mandado.
Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP) -
18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/11/2024 21:13
Conclusos para decisão
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02/11/2024 23:27
Suspensão do Prazo
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12/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/05/2024 02:47
Suspensão do Prazo
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11/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 16:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
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20/02/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 21:56
Suspensão do Prazo
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16/03/2023 16:10
Autos no Prazo
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11/05/2022 09:59
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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02/05/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2022 19:20
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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28/04/2022 13:36
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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